Canal de Denúncia

VIP Hotels

    • É um meio seguro que pode utilizar para comunicar qualquer infração cometida, que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, no âmbito de atuação da VIP Hotels.

      Pode também comunicar qualquer tentativa de ocultação de infrações, ou infrações que a VIP Hotels deva conhecer.

      O Canal de Denúncia é um instrumento de autorregulação e autocontrolo que permitirá à VIP Hotels, perante factos conhecidos e relatados de boa fé, atuar e corrigir eventuais atuações desviantes e ilícitas, de forma a prevenir a sua ocorrência futura, garantindo o cumprimento escrupuloso da lei, regulamentos e procedimentos em vigor, quer internas quer externas.
    • Atos ou omissões contrários às regras nacionais ou comunitárias, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações referentes aos domínios da contratação pública, mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais, segurança e conformidade dos produtos, segurança dos transportes, proteção do ambiente, proteção contra radiações e segurança nuclear, segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal, saúde pública, defesa do consumidor, proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.

      Pode ainda denunciar qualquer ato de corrupção ou infração conexa, cometido, que esteja a ser cometido ou cujo cometimento seja razoavelmente de prever, contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia ou contrário às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais e ainda atos de criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada.
    • A Corrupção define-se pela prática de um ato ou omissão, seja ele lícito ou ilícito, contra o recebimento ou a promessa de recebimento de uma contrapartida que não seja devida, para o próprio ou para terceiro.

      Podem estar em causa os crimes de corrupção (ativa e passiva), recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito, todos previstos no Código Penal.
    • É considerado denunciante a pessoa singular que denuncie uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza da atividade e do setor em que é exercida, como, por exemplo, trabalhadores, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, voluntários e estagiários.
    • A participação dos factos deve ser tão detalhada quanto possível, transmitindo, de forma objetiva, os factos de que tem conhecimento e documentos ou outra prova que possua, solicitando-se o preenchimento no formulário disponibilizado na página para o efeito.

      A denúncia deve ser sempre apresentada através do “canal de denúncia”; mas se o fizer por outros meios escritos (carta postal), a denúncia deve ser dirigida para a Sociedade Hoteleira do Campo Pequeno, Lda.- Av. António Serpa, 13 – 1069-199 Lisboa ao cuidado de Dr. Diogo Santos, para seu registo e tratamento.

      Também poderá solicitar, através do e-mail canaldenuncias@viphotels.com que seja marcada reunião presencial, para registo da denúncia. Neste caso, o colaborador afeto ao registo e tratamento das denúncias, procederá ao registo escrito, em ata, cujo teor será confirmado e validado por si, mediante aposição de assinatura.
    • Após a submissão da denúncia no canal da VIP Hotels, o denunciante é notificado no prazo de 7 dias, da receção da denúncia e demais informações.

      O responsável procede à verificação das alegações, solicitando ao denunciante, se necessário, esclarecimentos adicionais que lhe permitam validar e completar o conhecimento dos factos que foram transmitidos e adotando as diligências processuais que se mostrarem mais adequadas, incluindo comunicação a autoridade competente para investigação da infração.

      A VIP Hotels comunica ao denunciante, no prazo máximo de três meses a contar da receção da denúncia, as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e respetiva fundamentação.
    • Direito ao Anonimato

      • Para beneficiar do anonimato, deverá selecionar essa opção, quando preencher o formulário.

      • Alerta-se, no entanto, que o anonimato não permitirá, nesta fase, que possa ser notificado, nem que lhe sejam solicitados esclarecimentos adicionais quanto aos factos relatados.

      • Alerta-se igualmente que a apresentação de denúncia por correio eletrónico ou em reunião presencial, garante a confidencialidade da identidade do denunciante, mas não o seu anonimato.

      Direito à confidencialidade da identidade / Proteção de Dados Pessoais

      • A confidencialidade da identidade é sempre garantida, ressalvadas as situações de cumprimento de obrigação legal ou decisão judicial;

      • O canal de denúncia é operado por colaboradores dedicados à receção, tratamento e seguimento das denúncias, garantindo-se a sua independência, imparcialidade, sigilo, ausência de conflito de interesses e respeito pela proteção de dados no exercício dessas funções.

      • O canal de Denúncia só é operado por colaboradores especificamente designados para o efeito, estando vedado o acesso a pessoas não autorizadas.

      • O tratamento dos dados pessoais recolhidos através do formulário para apresentação de denúncia, observa o disposto na Política de Proteção de Dados e Privacidade da VIP Hotels.

      Direito à Proteção do Denunciante, conferida pela Lei nº. 93/2021, de 20 de dezembro

      A denúncia de infração, feita de boa fé e tendo fundamento sério para crer que as informações, são, no momento da denúncia, verdadeiras, confere ao denunciante as condições de proteção constante da Lei nº. 93/2021, de 20.12, das quais se destacam:

      _ Direito à não retaliação:
      O denunciante é especialmente protegido contra possíveis atos de retaliação, sendo proibidas ameaças, atos ou omissões ou tentativas que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivado por denúncia interna, causem ou possam causar ao denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais ou não patrimoniais.

      _ Medidas de apoio:
      O denunciante tem direito, nos termos gerais, a proteção jurídica e pode beneficiar, nos termos gerais, de medidas para proteção de testemunhas em processo penal.
      A denúncia de uma infração, efetuada de acordo com os requisitos impostos pela Lei nº. 93/2021, de 20.12, não constitui, por si, fundamento de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal do denunciante.

      Direito ao seguimento da Denúncia

      • Será notificado, no prazo de sete dias, quanto à receção da denúncia;

      • Ser-lhe-ão comunicadas, no prazo máximo de três meses a contar da receção da denúncia, as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e respetiva fundamentação.

      • Pode requerer, a qualquer momento (uma vez decorridos 15 dias após a conclusão do tratamento da denúncia), que lhe seja comunicado o resultado da análise efetuada à denúncia.

      Direito de Adicionar novos elementos ou esclarecimentos à Denúncia que efetuou

      • Após submeter o formulário ser-lhe-á indicado o número de ”Referência da Denúncia”, bem como a ”Data”, que deverá guardar para futuras submissões.
    • • A utilização do Canal de Denúncia é um exercício de cidadania, pelo que a sua utilização indevida e/ou a prestação consciente de falsas declarações pode comprometer o seu propósito.

      • É dever do denunciante efetuar a sua denúncia de boa fé, apresentando indícios/factos fundamentados e detalhados e, tanto quanto possível, acompanhados de prova.

      • A comunicação de informações falsas pode gerar responsabilidade e culminar com a aplicação de sanções ao denunciante esclarece-se que a proteção do denunciante não afasta os direitos ou garantias processuais reconhecidos, nos termos gerais, às pessoas visadas na denúncia, as quais, caso não se comprovem as denúncias contra si dirigidas, têm o direito de agir judicialmente, designadamente, ao abrigo do disposto no artigo 365º do Código Penal, de acordo com o qual
      «Quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com a consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de crime, com intenção de que contra ela se instaure procedimento, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. Se a conduta consistir na falsa imputação de contraordenação ou falta disciplinar, o agente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.»

      Garantia de Proteção de Dados Pessoais

      A VIP Hotels garante a salvaguarda do direito à proteção de todos os Dados Pessoais, nos termos do disposto no Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, com as alterações vigentes, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), que sejam prestados pelo seu titular, através do presente formulário e cujo tratamento é feito de forma confidencial, estando os colaboradores da VIP Hotels obrigados ao dever de sigilo.

      Consideram-se:

      «Dados pessoais», toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.

      «Tratamento de dados», uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.
      O consentimento do Titular dos dados deverá ser dado mediante um ato positivo e claro que indique uma manifestação de vontade livre, específica, informada e inequívoca de que o Titular de dados consente no tratamento dos dados que lhe digam respeito para efeitos de tramitação do presente pedido, designadamente categorias especiais de dados, nos termos do art.º 9.º, n.º 1 e ou do art.º 10.º, ambos do RGPD.
      Os dados pessoais recolhidos serão objeto de tratamento informático no âmbito do presente Requerimento e exclusivamente para efeitos Canal de Denúncia – Formulário.

      Direito à Informação

      • Responsável pelo tratamento → Conforme política de privacidade da VIP Hotels

      • Encarregado da Proteção de Dados → privacy@viphotels.com

      • Eventualmente e sob sua livre iniciativa, o Titular dos dados pessoais poderá transmitir à VIP Hotels dados pessoais sensíveis,cf. art.º 9.º, n.º 1 e/ou do art.º 10.º, ambos do RGPD, sendo que, nesse(s) caso(s), terá de oferecer consentimento válido, nos termos do art.º 9.º, n.º 2, do RGPD, para que a VIP Hotels os possa tratar de acordo com as finalidades estritas e, já mencionadas no quadro resumo.

      • Os Dados objeto de tratamento, destinam-se unicamente ao tratamento/tramitação da Denúncia;

      • Os Dados disponibilizados podem ser acedidos e alterados pelo seu Titular, incluindo a retificação, o apagamento ou a limitação no seu tratamento;

      • Ao Titular dos dados pessoais cabe o direito de se opor ao seu tratamento;

      • Os Dados pessoais que, manifestamente não forem considerados relevantes para o tratamento da Denúncia serão imediatamente apagados;

      • Os Dados pessoais recolhidos não se encontram sujeitos a decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis;

      • O Titular de dados tem o direito de apresentar Reclamação junto da autoridade de controlo – Comissão Nacional de Proteção de Dados;

      • No âmbito desta Denúncia o tratamento dos dados pessoais, não constitui nenhuma obrigação legal ou contratual;

      • O Titular dos dados pode retirar o seu consentimento para o tratamento dos dados pessoais, sempre que esse tratamento disso dependa.

      O denunciante, titular dos dados, declara que tomou conhecimento da Política de Proteção de Dados e Privacidade e consente, de forma clara e expressa, que AUTORIZA esta Entidade a efetuar o tratamento dos dados disponibilizados, para efeitos de Canal da Denúncia – Formulário.

Denúncia

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